O prazo para requerer o subsídio de apoio ao cuidador informal com retroativos a partir de abril, terminava a 30 de junho, mas o Governo decidiu alargá-lo até final de julho.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) informou que “os pedidos entregues até 31 de julho são elegíveis para pagamento com efeitos a 01 de abril, nos territórios que integram os projetos-piloto e nos casos em que a elegibilidade se verificasse nessa data”.
Este novo subsídio de apoio específico será variável em função dos rendimentos e, por isso, depois de apurado os rendimentos mensais da família, apura-se o rendimento por elemento do agregado familiar, valor esse que terá que ser inferior a 526,57 € (corresponde a 1,2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais – IAS) para que o cuidador informal tenha direito ao subsídio. (Mais informações AQUI)
Os projetos piloto, previstos no estatuto do cuidador informal, deviam ter começado a 01 de abril em 30 concelhos, no entanto, devido à pandemia por covid-19 o processo de reconhecimento dos cuidadores informais foi adiado.
O novo Estatuto do Cuidador Informal foi promulgado a 6 de setembro de 2019, a portaria que o regulamenta foi publicada a 10 de janeiro, mas a portaria que define os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos para 30 concelhos, com a duração de 12 meses foi publicada apenas a 10 de março de 2020.
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