Foi publicada no início do mês, em Diário da República uma portaria que estabelece o conjunto de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), no âmbito da avaliação de processo em sede de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI), com dispensa de observação presencial do interessado.
Para a referida análise, nestes casos passa a bastar a avaliação documental, no âmbito do regime transitório e excecional de emissão do atestado médico de incapacidade multiuso previsto no Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro.
Este regime transitório e excecional de emissão do atestado médico de incapacidade multiusos, como medida extraordinária no âmbito da pandemia da doença COVID-19, vigora até 31 de dezembro de 2022.
Consulte a portaria AQUI.
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