A Prestação Social para a Inclusão foi atualizada para 2026, com novos valores de referência já em vigor desde 1 de janeiro, reforçando os apoios destinados às pessoas com deficiência e ajustando a prestação à evolução do Indexante dos Apoios Sociais.
Foi publicada no Diário da República a Portaria n.º 58-A/2026/1, que atualiza os valores de referência da Prestação Social para a Inclusão (PSI) para o ano de 2026.
De acordo com a Portaria, o valor de referência anual da componente base da PSI foi atualizado em 2,80%, passando para 4 003,68 €, em conformidade com a atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
O valor de referência anual do complemento, atribuído a beneficiários em situação de carência económica, foi fixado em 8 040,00 €, mantendo a correspondência com o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos.
Foi igualmente atualizado o limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho, que passa a ser de 12 880,00 € em 2026, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual.
A Portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026, revogando a Portaria n.º 113/2025/1, de 14 de março.
A PSI destina-se a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificado por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, constituindo um instrumento central de proteção social e promoção da autonomia das pessoas com deficiência.
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