Consignação do IRS: Consulte as entidades vimaranenses que pode apoiar

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Consignação do IRS: Consulte as entidades vimaranenses que pode apoiar

Está na altura de tratar do IRS. Mas sabia que com esta obrigação fiscal pode apoiar quem mais precisa? A consignação do IRS permite-lhe encaminhar 0,5% do imposto liquidado a favor do Estado em prol de uma instituição de solidariedade social. É muito importante perceber que esta operação não acarreta qualquer custo acrescido para o contribuinte, ou seja, não recebe menos, nem paga mais.

Quer isto dizer que o Estado ao invés de ficar com a totalidade do seu IRS aceita que parte do imposto reverta a favor da organização que decidir apoiar.

A Autoridade Tributária (AT) todos os anos divulga a lista de todas as entidades de cariz social candidatas à consignação para que os contribuintes possam escolher uma para atribuir as referidas consignações. Aqui ficam os Números de Identificação Fiscal de algumas das entidades que integram o Fórum Municipal das Pessoas com Deficiência caso opte por apoiar alguma delas.

Associação de Paralisia Cerebral de Guimarães | NIF 506641562

CERCIGUI – Cooperativa de Educação e Reabilitação de Cidadãos com Incapacidades de Guimarães, CRL. | NIF 500636834

Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) e Lar Residencial do Centro Social de Brito | NIF 504266640

Pode consultar todas as entidades AQUI

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/IRS/Pages/IRS_entidades_beneficiarias_consignacao.aspx

Sobre o autor

Fórum administrator

O Fórum Municipal das Pessoas com Deficiência é um órgão informal de debate, de consulta e informação que funciona com o apoio da Divisão da Ação Social da Câmara Municipal de Guimarães e que, em 2018, completa 15 anos de existência. Composto por representantes de associações e instituições públicas e privadas, pessoas com deficiência e respetivos representantes o Fórum assume como principais funções a promoção e organização de debates temáticos e de ações e projetos de interesse para as pessoas com deficiência, assim como a apresentação de propostas e sugestões dirigidas a este público. Podem fazer parte do Fórum associações e instituições públicas e privadas, com personalidade jurídica, pessoas com deficiência e seus representantes. Os membros devem ser registados.

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