Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência já foi publicado

PorFórum

Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência já foi publicado

Foi a 07 de janeiro que o novo regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência foi publicado em Diário da República.

Este compromisso constava do Orçamento do Estado para 2020 e deveria abranger 6.700 pessoas, no entanto, esta medida que previa uma reforma antecipada de pessoas com deficiência a partir dos 55 anos, desde que a pessoa tivesse pelo menos 20 anos de descontos, 15 dos quais já em situação de incapacidade igual ou superior a 65% foi alterada. Foram efetuadas duas importantes modificações que fazem diminuir o impacto causado nas potenciais pessoas alvo deste regime: as condições gerais de eligibilidade consideram a idade igual ou superior a 60 anos e um grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

O estudo que o Governo entregou ao Parlamento coincidiu com um protesto por parte dos associados e amigos do Centro de Vida Independente (CVI) que estiveram em frente à Assembleia da República porque se sentiam “fartos de esperar” pela definição das condições de acesso à reforma para as pessoas com deficiência. Várias pessoas com deficiência e apoiantes desta causa estiveram a “velar simbolicamente o cadáver imaginário de um trabalhador com deficiência que morreu sem ter tido a oportunidade de gozar um único dia de reforma”.

À data tinham passado oito meses sobre o prazo para a entrada em vigor do acesso antecipado à reforma, sendo que o estudo em questão deveria também ter sido concluído e apresentado até ao final do ano de 2020.

Para o estudo, o Governo salientou “a elevada incerteza quanto à quantificação das pessoas com deficiência com atividade laboral e o respetivo percurso contributivo”, apontando, por isso, um risco de “subestimação de beneficiárias/os e de despesa no estudo do regime em apreço”.

“Este estudo permitirá agora à Assembleia da República um enquadramento em termos de impactos orçamentais, níveis de proteção social em termos de valores de pensão e universo potencial de abrangidos para acederem a este regime especial”, pode ler-se na nota do site do Governo.

Existiam quatro propostas para discussão na Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social do BE, PCP, PEV e PAN e em outubro decorreu uma audição pública sobre este tema, em que foram auscultadas as organizações não governamentais de pessoas com deficiência.

O texto completo deste novo regime –  que entra em vigor com o próximo Orçamento do Estado e deve ser regulamentado no prazo de seis meses – pode ser consultado AQUI

Sobre o autor

Fórum administrator

O Fórum Municipal das Pessoas com Deficiência é um órgão informal de debate, de consulta e informação que funciona com o apoio da Divisão da Ação Social da Câmara Municipal de Guimarães e que, em 2018, completa 15 anos de existência. Composto por representantes de associações e instituições públicas e privadas, pessoas com deficiência e respetivos representantes o Fórum assume como principais funções a promoção e organização de debates temáticos e de ações e projetos de interesse para as pessoas com deficiência, assim como a apresentação de propostas e sugestões dirigidas a este público. Podem fazer parte do Fórum associações e instituições públicas e privadas, com personalidade jurídica, pessoas com deficiência e seus representantes. Os membros devem ser registados.

Deixar uma resposta