No final de junho entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, que transpõe para a legislação nacional a Diretiva (UE) 2019/882 que visa harmonizar os requisitos aplicáveis a determinados produtos e serviços.
O intuito da Diretiva (UE) 2019/882 é o de tornar os produtos e serviços mais acessíveis em benefício das empresas, pessoas com deficiência e pessoas com limitações funcionais que, em interação com diversas barreiras, se encontram limitadas no acesso aos produtos e serviços e implicam a adaptação desses produtos e serviços às suas necessidades específicas, tais como as pessoas idosas, as mulheres grávidas ou as pessoas que viajam com bagagem.
Este decreto-lei estabelece requisitos de acessibilidade para produtos e serviços incluindo equipamentos informáticos, terminais de autosserviço, serviços de comunicações eletrónicas, serviços bancários, livros eletrónicos e serviços de comércio eletrónico.
Este decreto-lei visa aumentar a disponibilidade de produtos e serviços acessíveis, melhorar a acessibilidade à informação relevante e garantir o correto funcionamento do mercado interno da União Europeia, eliminando barreiras à livre circulação. Mais informações em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/82-2022-204379872
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