O Decreto-Lei n.º 83/2018 que legisla a acessibilidade digital dos sites da Internet e aplicações móveis de organismos do setor público foi aprovado em Diário da República e entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
O decreto-lei, que transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva europeia 2016/2102, obriga a que o Estado e as entidades equiparadas, tornem os seus sites e aplicações móveis mais acessíveis aos utilizadores, em especial a pessoas com deficiência.
Mais informação AQUI
Sobre o autor