O Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública está regulamentado desde 19 de agosto, altura em que foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 200/2020 que pretende acelerar a adaptação dos espaços públicos, equipamentos coletivos, estabelecimentos, condomínios e habitações.
Este é considerado um passo importante para o arranque das intervenções necessárias no sentido de eliminar barreiras arquitetónicas e criar espaços com condições de acesso para todos nos serviços públicos da Administração Central e na via pública.
A operacionalização deste Programa é da responsabilidade da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2020.
No que toca ao financiamento público, o Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública é assegurado pelo Orçamento do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., tendo por base transferências com origem no Orçamento da Segurança Social – Subsistema de Ação Social.
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