A alteração ao programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) que assegura o direito de optar por um projeto de vida autónomo, através da disponibilização de assistência pessoal, em detrimento do apoio residencial, foi aprovado em Conselho de Ministros, no passado dia 24 de janeiro.
“Sem prejuízo da necessidade de reafirmar o princípio da não acumulação de apoios públicos prestados às pessoas com deficiência, importa estabelecer um regime de adaptação em que a pessoa com deficiência beneficia de um período de transição de seis meses que lhe permita passar de um contexto de apoio residencial para a utilização de assistência pessoal”, lê-se no site do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P..
O Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro criou o MAVI com a intenção de proporcionar as condições necessárias para a autonomização e autodeterminação das pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de assistência pessoal para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos.
O modelo assenta no pressuposto de que não deve existir acumulação de apoios públicos prestados às pessoas com deficiência, designadamente entre as respostas sociais de tipo residencial e o MAVI. No entanto, o Governo avançou para esta alteração depois de Eduardo Jorge, tetraplégico e ativista, ter voltado à Assembleia da República em protesto pela demora na implementação do decreto-lei e por considerar que, aqueles que como ele foram obrigados a ir para um lar residencial, possam agora optar por viver em casa com o apoio de assistência pessoal.
Notícia sobre o protesto de Eduardo Jorge: http://forumdeficiencia.guimaraes.pt/?p=269
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