O “Relatório Anual – 2019: Sobre a Prática de Atos Discriminatórios em Razão da Deficiência e do Risco Agravado de Saúde” elaborado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.) mostra que em 2019 foram apresentadas 1274 queixas, mais 363 reclamações que em 2018 ano em que foram apresentadas 911 queixas.
A Provedoria da Justiça e a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica foram as entidades que receberam mais queixas no âmbito da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto: 478 e 425 respetivamente. A terceira entidade que motivou mais reclamações foi a Inspeção Geral das Finanças, com 77 reclamações, estando as restantes distribuídas por cerca de 11 entidades descritas no referido relatório.
Analisando os alvos de discriminação em função do sexo, o relatório informa que 40,24 % das queixas, 268 no total, a pessoa discriminada é do sexo masculino e em 54,35% dos casos, 362 queixas no total, a pessoa alvo de discriminação é do sexo feminino.
O relatório do INR refere que a matéria com maior incidência de queixas se refere às acessibilidades (alínea e) do artigo 4.º) com 469 queixas, a que corresponde uma percentagem de 44,08%. “Seguidamente, verifica-se que 324 queixas se prendem com a limitação ou o condicionamento do exercício de direitos, dizendo respeito a 30,45% das reclamações realizadas.
De salientar ainda que as queixas relacionadas com a fruição de bens e serviços obteve 73 reclamações, a que corresponde uma percentagem de 6,86%, a recusa ou limitação de acesso aos cuidados de saúde atingiu as 60 queixas e uma percentagem de 5,64% e a recusa ou limitação de acesso a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, assim como a qualquer meio de compensação/apoio adequado às necessidades específicas dos alunos com deficiência representa uma percentagem de 4,70% com 50 queixas.
De acordo com o relatório anual sobre a “prática de atos discriminatórios em razão da deficiência e do risco agravado de saúde”, as 1274 queixas apresentadas em 2019 representam um aumento de 363 reclamações em relação às 911 queixas apresentadas em 2018.
Do total de 1274 queixas há 367 processos em curso e 420 arquivados ou concluídos. Na maioria dos casos, o arquivamento dos processos deveu-se à resolução da situação, como verificado em 197 das queixas.
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